Filosofia do Direito
Sobre o curso
Antes de ser lei escrita, código ou tribunal, o direito é uma coisa concreta: a indenização devida àquele atropelado, o salário devido àquele trabalhador, a restituição devida àquele depositante. Foi assim que Aristóteles, os jurisconsultos romanos e Tomás de Aquino o entenderam — como a *ipsa res justa*, a própria coisa justa de uma situação particular entre pessoas reais.
Neste curso, os professores Mauro Keller e Marcos Bueira percorrem os pilares da filosofia jurídica clássica: o que é o direito, o que é a lei, o papel da prudência no julgar, a justiça como virtude e o lugar das instituições políticas na realização do bem comum. A abordagem é fiel à tradição jusnaturalista, mas atenta ao direito vigente brasileiro, com exemplos extraídos da prática forense, do Código Civil, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da experiência cotidiana de quem opera o direito.
Você sairá com um vocabulário e uma perspectiva que faltam nas faculdades de direito contemporâneas, dominadas pelo positivismo legalista. Mais do que isso, encontrará razões para repensar o que significa decidir bem, obedecer a uma lei, restituir o que é devido e viver dentro de uma comunidade política ordenada ao bem comum.
Para quem é este curso
- Estudantes de direito insatisfeitos com a abordagem meramente legalista das faculdades
- Advogados e juízes que buscam fundamentar sua prática numa tradição jurídica robusta
- Profissionais do direito interessados em recuperar o vínculo entre direito, moral e bem comum
- Leitores de filosofia política e moral que desejam compreender a dimensão jurídica da vida em comum
- Cidadãos que querem entender criticamente o funcionamento das instituições brasileiras
O que você vai aprender
- Distinguir o direito como coisa concreta da lei como norma abstrata
- Compreender a diferença entre direito natural e direito positivo na tradição clássica
- Identificar a função da prudência como virtude central do operador do direito
- Reconhecer os três preceitos romanos do direito formulados por Ulpiano
- Distinguir as três espécies de justiça: legal, comutativa e distributiva
- Examinar criticamente a noção moderna de direitos humanos à luz da visão clássica
- Entender o papel das instituições políticas na realização do bem comum
- Aplicar o juízo de equidade e a doutrina das lacunas em situações concretas
Por que isso importa
Quem opera o direito sem uma filosofia jurídica clara opera por instinto, modismo ou pressão institucional — e geralmente em favor de quem tem mais poder. A tradição clássica oferece algo que o positivismo dominante não consegue oferecer: um critério firme para reconhecer quando uma lei é injusta, quando uma decisão judicial extrapola seus limites, quando uma instituição se desviou de sua finalidade. Não são questões abstratas. Tocam diretamente o cotidiano de quem precisa decidir, julgar, contratar, votar ou simplesmente entender por que certas leis brasileiras parecem produzir o oposto do que prometem.
O curso também devolve ao direito sua dimensão propriamente humana: ele existe entre pessoas, para pessoas, ordenado ao bem que essas pessoas compartilham em comum. Recuperar esse horizonte é condição para qualquer reflexão séria sobre justiça, autoridade e ordem política.
Currículo do curso
- Apresenta o direito como coisa concreta — a *ipsa res justa* — distinguindo-o da lei e situando-o entre direito natural e positivo, com base em Aristóteles, Tomás de Aquino e os juristas romanos.
- Examina a lei como ordenação da razão ao bem comum, articulando lei natural e lei positiva, e discute o problema da lei injusta com exemplos da jurisprudência brasileira.
- Trata da *phronesis* aristotélica como virtude intelectual central do operador do direito, suas partes integrantes e potenciais, e a diferença entre prudência jurídica e técnica.
- Analisa a justiça como virtude que tem o direito por objeto, percorrendo as espécies legal, comutativa e distributiva, e a relação entre justiça, amizade e bens humanos.
- Estuda a dimensão social e política do direito a partir da teoria dos seis poderes de César Saldanha e da hierarquia dos fins próximos, intermediários e últimos das instituições.
Teste seu conhecimento sobre Filosofia do Direito
Na visão clássica de Aristóteles e dos juristas romanos, o que é, propriamente, o direito?
Curiosidades que despertam o interesse
Os juristas romanos da Antiguidade resolveram, caso a caso, problemas tão complexos como o limite da responsabilidade civil em danos indiretos. As soluções que eles encontraram são, ainda hoje, repetidas em legislações contemporâneas, inclusive na brasileira.
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Perguntas frequentes
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